As normas de direito de família são de ordem
pública, ou seja, têm caráter imperativo. Porém, existem algumas normas de
natureza privada, onde há liberdade de disposição. Essas normas referem-se:
a) Para
que o casamento se realize é necessária a presença pessoal dos contraentes.
b) O
casamento pode ser realizado por meio de mandatário com poderes especiais
outorgados pelo nubente por procuração pública ou particular.
c) No
casamento civil, dispensa-se o pronunciamento da fórmula sacramental, qual
seja: "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante
mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro
casados".
d) Em
regra, as testemunhas do casamento podem ser impedidas, ou seja, podem ser
parentes, amigos etc.
a) No
casamento religioso com efeitos civis é realizado em conformidade com as
regras e ritos do credo professado pelos contraentes, atendendo-se os
pressupostos legais.
b) No
casamento nuncupativo é exigida a presença de 4 (quatro) testemunhas
desimpedidas.
c) No
casamento nuncupativo, a solenidade é flexibilidade em decorrência da
condição do noivo em iminente risco de vida.
d) O
casamento nuncupativo deve ser registrado posteriormente para que seja
considerado válido.
Sobre a anulabilidade do casamento, assinale a
alternativa CORRETA.
a) A
mulher que se casou sem ter atingido a idade núbil e autorização judicial,
pode pleitear a anulação de seu casamento, mesmo que esteja grávida.
b) A
anulação do casamento de menores de 16 anos poderá ser pleiteada por
qualquer pessoa capaz.
c) Extingue-se,
em um ano, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos,
contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do
casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.
d) O menor
que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu
casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária,
ou com suprimento judicial.
Sobre o regime de participação final nos
aquestos, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Cada
cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da
sociedade conjugal, apenas os bens adquiridos apenas com seu esforço.
b)
Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e
os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
c) Pelas
dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges, somente
este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente, em
benefício do outro.
d) Os bens
imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
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