terça-feira, 21 de março de 2017

Aula 7 e 8

gabarito
  • 1-       B
  • 2-       Nula ( características do casamento?)
  • 3-       Nula
  • 4-       C
  • 5-       C (1520)
  • 6-       C (1522)
  • 7-       D (1542 e 1535)
  • 8-       B (6 testemunhas (1540 e 1541)
  • 9-       A (1524)
  • 10-    C (1641 I)
  • 11-    D ( 1551, 1552 e 1560 1º )
  • 12-    B ( anulável não nulo 1557)
  • 13-    C (prazo 4 anos)
  • 14-    A (1564 e 1579)
  • 15-    C (1647)
  • 16-    D
  • 17-    D (1659 I,II,III e IV)
  • 18-    A (1672)
  • 19-    A  (Casamento nulo
  • 20-    B

A1. Abertura de caso

Carlos e Romena eram casados no regime da comunhão universal de bens e quando do divórcio, requerido por Carlos, Romena exigiu alimentos para si e para os filhos, mesmo recebendo sua parte da meação. Quanto a guarda também não houve concordância, pois possuem 3 (ter) folhos menores e Carlos propôs ficar com o mais velho (17 anos) e pagaria plano de saúde e escola aos outros dois, uma menina com 8 anos e um menino com 5 anos.  Ambos possuem um bom trabalho e ótima remuneração, porém Carlos é filho único de um bilionário empresário, avó das crianças. A alegação de romena é que ela e os filhos têm o direito de manter o padrão de vida.

A2. Tempestade de ideias
Regime de Bens da comunhão,  Para mulher não ter direito herança, Divórcio requerido pelo homem, Esposa exigindo alimentos mesmo tendo meação e renda, guarda dos filhos separando-os, Filhos ter mesmo padrão de vida.

Mapa conceitual

Competências/ Objetivo da aula

·       Aplicar o Direito das Famílias e Sucessões, explicando os reflexos para as novas configurações/arranjos familiares; diferenciando a sucessão legítima da testamentaria;
·       Avaliar os regimes de bens e os reflexos na sucessão, checando as principais ferramentas e princípios;
·       Entender e aplicar o instituto da guarda e alimentos no caso de divórcio;

Problemas e Hipóteses

De acordo com o caso, observa-se que Carlos e Romena eram casados sob o regime de comunhão universal de bens. Ambos tiveram três filhos sendo fruto do casamento. Observando que mesmo com a separação os dois tem uma boa condição financeira, inclusive um dos filhos ficará com pai, e o pai ainda se comprometeu a arcar com as despesas da escola e plano de saúde dos outros dois filhos. Diante dessa problemática e do caráter  que deva ter os alimentos, existe a possibilidade Romena conseguir alimentos mensalmente para os dois menores e para ela, observando que a mesma tem uma condição financeira?

De que forma o Direito de Famílias irá regular a divisão de bens quando do divórcio de Carlos e Romena, diante do regime adotado de comunhão universal?

Diante do divórcio do casal, quais medidas poderiam ser adotadas pela autoridade judiciária perante a guarda dos três filhos do casal (dois deles sendo absolutamente incapazes), uma vez que não houve concordância entre os genitores? Conforme o instituto da guarda, Carlos poderia escolher dentre os filhos um com o qual pudesse responsabilizar-se, oferecendo aos demais apenas o pagamento do plano de saúde e escola?

O fato de Carlos ser filho único, e por isso herdeiros de um bilionário empresário influencia na concessão dos alimentos? De fato, Romena e os filhos têm direito a manter o padrão de vida?

No tocante a guarda unilateral ou compartilhada, poderia o juiz estabelecer guarda independente a manifestação d9s pais, sendo que Carlos optando por um dos filhos deixando a mãe com os demais?

Caso o pai de Carlos viesse a óbito, caberia revisional de alimentos, alegando a equiparação do padrão de vida dos filhos?

É notório no caso que tanto Carlos quanto Romena possuem bom trabalho e boa remuneração, ou seja, ambos gozam de um bom padrão de vida. É Cabível dos alimentos para Romena? Caso a litigante possuísse o direito a alimentos, qual seria a classificação?

Orientação teorização Conteúdos
Guarda
Divórcio
Alimentos e seus fundamentos
Regimes de bens. Extinção do casamento.
Poder familiar


Nenhum comentário:

Postar um comentário