terça-feira, 7 de março de 2017

aulas 1 a 4




A1. Apresentação disciplina
Apresentação pessoal

COMPETÊNCIAS

·       Lembrar o estágio atual do direito das famílias e das sucessões, reconhecendo suas especificidades ao longo da história , diferenciando suas especificidades no tempo e espaço, especialmente quanto ao  casamento e união estável;
·       Entender os modelos de famílias do mundo contemporâneo, interpretando seus desdobramentos no âmbito sucessório considerando o parentesco e filiação;
·       Aplicar o Direito das Famílias e Sucessões, explicando os reflexos para as novas configurações/arranjos familiares; diferenciando a sucessão legítima da testamentaria;
·       Avaliar os regimes de bens e os reflexos na sucessão, checando as principais ferramentas e princípios;

Conteúdos  primeiras aulas

Família
A família através dos tempos: do modelo tradicional à família plural.
Casamento e União Estável
Casamento civil e religioso.
Definição, natureza, caracteres jurídicos e finalidades do casamento.
Outras formas de família: união estável e concubinato.
Uniões de pessoas do mesmo sexo. Famílias monoparentais.


A2. CASO
Carlos era casado com Maria, com regime de separação de bens. Carlos sempre dizia a Maria que ela não fazia nada, não ajudava nas despesas do lar e tampouco, segundo ele, cumpria com suas obrigações conjugais.  A relação não era boa e piorava com a presença da sogra. Sogra, segundo Carlos, não é parente é “cobra”. Maria, muita magoada com as atitudes de Carlos, conheceu Jorjão, um encanador, e com ele teve um relacionamento amoroso. Maria, agora, esta muito feliz e até mais carinhosa com Carlos. Certo dia Carlos foi surpreendido com a notícia: Você vai ser pai! Muito desconfiado, ele pede conselhos para seu amigo, Jorjão.

Mapa Conceitual
A3.  Problemas

 Relação de Maria com Jorjão e consequente possibilidade de dissolução do casamento com Carlos e responsabilidade civil;

Duvida de Carlos com relação a paternidade do filho que Maria espera;

Condição da sogra como parente ou não do genro;

Não cumprimento de deveres conjugais por parte de Maria no aspecto patrimonial e sexual;

O casamento existente pelo regime da separação de bens entre Carlos e Maria;

Em caso de separação: divórcio

Presunção de filiação por parte de Carlos;

Em caso de dissolução do casamento como ficaria a guarda do filho;

Se dissolvido casamento de Carlos , pode ele casar com sogra.

A4. Problema Aula:
De que forma a evolução do direito das famílias e seus princípios contribuem na interpretação e resolução da situação, apresentada, bem como quanto a suas possíveis consequências?

Leitura Prévia

Evolução histórica das famílias:  DIAS, Maria Berenice (2013)cap. 1 e 2 (pg. 25-59)
Princípios Direito das famílias; DIAS (20134)cap.3 (pg. 60-74)p.
Manuais de Direito de Famílias (primeiros capítulos)



Aula 2
A1 .  Revendo problema  da Aula

Relação de Maria com Jorjão e consequente possibilidade de dissolução do casamento com Carlos e responsabilidade civil; 
Em caso de separação: divórcio

Objetivo da Aula
·       Avaliar os regimes de bens e os reflexos na sucessão, checando as principais ferramentas e princípios;

Socialização dos Alunos

A2 e A3.   Teorização e Tomada de Posição

Conteúdos
Habilitação para o casamento.
Impedimentos matrimoniais. Celebração e prova do casamento.
Divorcio
Efeitos do casamento.
Regimes de bens. Extinção do casamento. Casamento inexistente, irregular e putativo.

A.4 Fechamento
Leitura: Casamento e Regime de Bens
O que é?
Espécies
Impedimentos e causas suspensivas
Procedimentos
Tipos de regimes de bens e consequências em caso de dissolução;


Leitura Prévia

Regime de Bens
Parentesco



Aula 3
A1 e A2 – Exposição sobre regime de bens

A3 – Problematização novo caso

COMPETÊNCIAS

·       Avaliar os regimes de bens e os reflexos na sucessão, checando as principais ferramentas e princípios;
·       Lembrar o estágio atual do direito das famílias e das sucessões, reconhecendo suas especificidades ao longo da história , diferenciando suas especificidades no tempo e espaço, especialmente quanto ao  casamento e união estável;
·       Entender os modelos de famílias do mundo contemporâneo, interpretando seus desdobramentos no âmbito sucessório considerando o parentesco e filiação;

caso
Mario, casado com Bruna no regime de separação de bens e também mantem uma relação duradoura e pública com Jocasta. Mario tinha muitos bens antes de iniciar esta união e também adquiriu muitos outros na constância do relacionamento com Jocasta. Ao falecer, Mario, deixou 3 (três) filhos, 1 (Godofredo) de seu relacionamento com Bruna e 2 (dois) com Jocasta. Ao abrir sucessão ela pretende, além da meação, concorrer com os filhos nos bens particulares. Godofredo não quer aceitar e defende o interesse da sua mãe que esta em estado terminal no hospital. Procura Advogado para emitir parecer.


TEMPESTADE DE IDEIAS (MAPA)


A4. Problemas do caso

Situação de Mario com Jocasta, já que é publica e contínua, mesmo este sendo casado com Bruna.
Pode ser considerada união estável ente Mario e Jocasta, considerando as características de poli amor?
Jocasta concorreria com os filhos pela herança? Seus filhos e filhos de Bruna?
Mudaria a situação de Jocasta caso não soubesse do casamento de Mario ou que este fosse separado de fato?
Haveria meação e sucessão?

Situação de Bruna, em estado terminal, quanto à herança de Mario uma vez o regime da separação de Bens
Como ficaria os direitos de Bruna, casada pela separação de bens, quanto à sucessão de Mario, reconhecendo ou não a união com Jocasta
Quanto aos bens particulares e comuns. Haveria meação e sucessão?

Situação dos filhos tanto com Jocasta quanto com Bruna
Como ficariam os direito a herança  quanto aos bens particulares e comuns?
Como seria o parentesco entre eles




Aula 4
A1. Retomando Aula Anterior

A.2 Objetivos
Discutir regime de bens no casamento e união estável e seus reflexos na sucessão.

Perguntas e hipóteses (Hyone, Ana, Cleiton, Bruno , Esteves)

Pergunta:
Seria reconhecida a relação de Mario, sendo duradoura e pública, com Jocasta uma vez que  encontra-se casado com Bruna? Quais são os instrumentos  ou ´precedentes jurídicos que possam viabilizar as duas uniões, sem problemas para as partes?

Hipótese: Caso houvesse uma separação fática ou divórcio  entre Bruna e Mario, a união estável com Jocasta seria reconhecida. Caso contrario a possibilidade de um reconhecimento de poliamor.

Pergunta: Quais são os direitos sucessórios de Bruna com relação aos bens deixados pelo marido.

Hipótese: Como o regime é de separação de bens, observa-se que Bruna não pode ser sucessora, apenas meeira.


A3 e A4  Orientação teorização

TEORIZAÇÃO
FECHAMENTO PROFESSOR
A sucessão legítima é subsidiária.
É aquela que segue uma ordem de vocação hereditária, prevista na lei. Isso está presente no art. 1829.
Os primeiros a receber são: os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

A regra é o cônjuge concorrer com os descendentes. A REGRA É A CONCORRÊNCIA.
SALVO:

1. QUANDO CASADO NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. Porque se 2 pessoas são casadas pelo regime da comunhão universal, o legislador entendeu que o cônjuge sobrevivente já vai ter de cara a meação. Logo, tem porque este sujeito abocanhar mais alguma coisa. Seria muita ganância.

2. QUANDO CASADO NO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA (ART. 1641). É quando a pessoa casa com mais de 70 anos de idade (que fere a dignidade da pessoa humana, é uma interdição do maior de 60 anos). Porque se em vida os bens não se comunicariam, diante da morte, muito menos. Pode-se aplicar isso diante da separação convencional? Não, isso é unânime na doutrina. O cônjuge concorre com os filhos sim. A lei foi taxativa ao dizer quando a concorrência não ocorre. Se o rol é taxativo, ele está fechado, não cabe ao interprete estender a sua
aplicação.

3. QUANDO CASADO NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL E NÃO DEIXOU BENS PARTICULARES, PORTANTO, NÃO CONCORRE. Assim, se o falecido não deixou bens particulares, o único patrimônio que eu tenho se comunica com a Maria, cônjuge viva. Logo, na qualidade de meeira, ela já tem a metade de tudo, logo, ela não precisa ser incluída na concorrência. Ela abocanharia muita coisa concorrendo com os filhos.

E se o falecido deixou bens particulares (aquele bem que foi adquirido quando era solteiro)? Comunhão parcial de bens  R: Neste caso, o cônjuge sobrevivente irá concorrer:


1ª Corrente: Somente os bens particulares.
Defensores; Giselda, Zeno Velloso, Eduardo de Oliveira Leite, Wolf, Sebastião Amorim, Euclídes de Oliveira e Mário Delgado. Argumento; porque sobre os bens comuns, o sobrevivente já é meeira. Não faz sentido ela concorrer de novo, ela concorre só sobre os bens particulares. Essa é a corrente majoritária. Ela está prevalecendo, mas sem muita firmeza.

2ª Corrente: Sobre todos os bens. (Comuns e Particulares)
Defensores: Maria Helena Diniz, Francisco Kahaly, Guilherme Calmon, Nogueira da Gama e Inácio de Carvalho Neto. Argumento: A lei falou “que irá concorrer”, como não falou sobre o quê, nem bem comum e nem bem particular, não cabe ao interpretador limitar.

3ª Corrente: Somente Sobre os Bens Comuns
Defensor: Maria Berenice Dias.
Argumento: Se o André casou com a Maria sob este regime, é porque ele não queria que se comunicassem os bens havidos antes de casar. Logo, não tem cabimento que esses bens concorram com os bens da Maria após a morte do seu marido. Logo, a parte da herança que cabe à ela é só sobre os bens comuns.



Leitura Previa
Sucessão Legítima


Nenhum comentário:

Postar um comentário