A1. Apresentação
disciplina
Apresentação
pessoal
COMPETÊNCIAS
·
Lembrar o estágio atual do direito das famílias e das sucessões,
reconhecendo suas especificidades ao longo da história , diferenciando suas
especificidades no tempo e espaço, especialmente quanto ao casamento e união estável;
·
Entender os modelos de famílias do mundo contemporâneo, interpretando
seus desdobramentos no âmbito sucessório considerando o parentesco e filiação;
·
Aplicar o Direito das Famílias e Sucessões, explicando os reflexos para
as novas configurações/arranjos familiares; diferenciando a sucessão legítima
da testamentaria;
·
Avaliar os regimes de bens e os reflexos na sucessão, checando as
principais ferramentas e princípios;
Conteúdos primeiras aulas
Família
|
A
família através dos tempos: do modelo tradicional à família plural.
|
Casamento
e União Estável
|
Casamento civil e religioso.
Definição, natureza, caracteres
jurídicos e finalidades do casamento.
|
Outras
formas de família: união estável e concubinato.
|
Uniões de pessoas do mesmo
sexo. Famílias monoparentais.
|
A2. CASO
Carlos
era casado com Maria, com regime de separação de bens. Carlos sempre dizia a
Maria que ela não fazia nada, não ajudava nas despesas do lar e tampouco,
segundo ele, cumpria com suas obrigações conjugais. A relação não era boa
e piorava com a presença da sogra. Sogra, segundo Carlos, não é parente é
“cobra”. Maria, muita magoada com as atitudes de Carlos, conheceu Jorjão, um
encanador, e com ele teve um relacionamento amoroso. Maria, agora, esta muito
feliz e até mais carinhosa com Carlos. Certo dia Carlos foi surpreendido com a
notícia: Você vai ser pai! Muito desconfiado, ele pede conselhos para seu
amigo, Jorjão.
Mapa Conceitual

A3.
Problemas
Relação de Maria com Jorjão e
consequente possibilidade de dissolução do casamento com Carlos e
responsabilidade civil;
Duvida
de Carlos com relação a paternidade do filho que Maria espera;
Condição
da sogra como parente ou não do genro;
Não
cumprimento de deveres conjugais por parte de Maria no aspecto patrimonial e
sexual;
O
casamento existente pelo regime da separação de bens entre Carlos e Maria;
Em caso de separação: divórcio
Presunção de filiação por parte
de Carlos;
Em caso de dissolução do
casamento como ficaria a guarda do filho;
Se dissolvido casamento de
Carlos , pode ele casar com sogra.
A4. Problema Aula:
De que
forma a evolução do direito das famílias e seus princípios contribuem na
interpretação e resolução da situação, apresentada, bem como quanto a suas
possíveis consequências?
Leitura
Prévia
Evolução
histórica das famílias: DIAS, Maria
Berenice (2013)cap. 1 e 2 (pg. 25-59)
Princípios
Direito das famílias; DIAS (20134)cap.3 (pg. 60-74)p.
Manuais
de Direito de Famílias (primeiros capítulos)
Aula 2
A1 .
Revendo problema da Aula
Relação de Maria com Jorjão e consequente possibilidade de dissolução do casamento com Carlos e responsabilidade civil; Em caso de separação: divórcio
Objetivo da Aula
·
Avaliar os regimes de bens e os reflexos na sucessão, checando as
principais ferramentas e princípios;
Socialização dos Alunos
A2 e A3. Teorização e Tomada de Posição
Conteúdos
Habilitação
para o casamento.
|
Impedimentos matrimoniais.
Celebração e prova do casamento.
Divorcio
|
Efeitos
do casamento.
|
Regimes de bens. Extinção do
casamento. Casamento inexistente, irregular e putativo.
|
A.4 Fechamento
Leitura:
Casamento e Regime de Bens
O que é?
Espécies
Impedimentos e causas suspensivas
Procedimentos
Tipos de regimes de bens e consequências em caso
de dissolução;
Leitura
Prévia
Regime
de Bens
Parentesco
Aula 3
A1 e A2 – Exposição sobre regime de
bens
A3 – Problematização novo caso
COMPETÊNCIAS
·
Avaliar os regimes de bens e os reflexos na sucessão, checando as
principais ferramentas e princípios;
·
Lembrar o estágio atual do direito das famílias e das sucessões,
reconhecendo suas especificidades ao longo da história , diferenciando suas
especificidades no tempo e espaço, especialmente quanto ao casamento e união estável;
·
Entender os modelos de famílias do mundo contemporâneo, interpretando
seus desdobramentos no âmbito sucessório considerando o parentesco e filiação;
caso
Mario, casado com Bruna no regime de
separação de bens e também mantem uma relação duradoura e pública com Jocasta.
Mario tinha muitos bens antes de iniciar esta união e também adquiriu muitos
outros na constância do relacionamento com Jocasta. Ao falecer, Mario, deixou 3
(três) filhos, 1 (Godofredo) de seu relacionamento com Bruna e 2 (dois) com
Jocasta. Ao abrir sucessão ela pretende, além da meação, concorrer com os
filhos nos bens particulares. Godofredo não quer aceitar e defende o interesse
da sua mãe que esta em estado terminal no hospital. Procura Advogado para
emitir parecer.
TEMPESTADE
DE IDEIAS (MAPA)
A4. Problemas do caso
Situação de Mario com Jocasta, já que
é publica e contínua, mesmo este sendo casado com Bruna.
Pode
ser considerada união estável ente Mario e Jocasta, considerando as
características de poli amor?
Jocasta
concorreria com os filhos pela herança? Seus filhos e filhos de Bruna?
Mudaria
a situação de Jocasta caso não soubesse do casamento de Mario ou que este fosse
separado de fato?
Haveria
meação e sucessão?
Situação de Bruna, em estado terminal,
quanto à herança de Mario uma vez o regime da separação de Bens
Como
ficaria os direitos de Bruna, casada pela separação de bens, quanto à sucessão
de Mario, reconhecendo ou não a união com Jocasta
Quanto
aos bens particulares e comuns. Haveria meação e sucessão?
Situação dos filhos tanto com Jocasta
quanto com Bruna
Como
ficariam os direito a herança quanto aos
bens particulares e comuns?
Como
seria o parentesco entre eles
Aula 4
A1. Retomando Aula Anterior
A.2 Objetivos
Discutir regime de bens no casamento e
união estável e seus reflexos na sucessão.
Perguntas
e hipóteses (Hyone, Ana, Cleiton, Bruno , Esteves)
Pergunta:
Seria
reconhecida a relação de Mario, sendo duradoura e pública, com Jocasta uma vez
que encontra-se casado com Bruna? Quais
são os instrumentos ou ´precedentes
jurídicos que possam viabilizar as duas uniões, sem problemas para as partes?
Hipótese:
Caso houvesse uma separação fática ou divórcio
entre Bruna e Mario, a união estável com Jocasta seria reconhecida. Caso
contrario a possibilidade de um reconhecimento de poliamor.
Pergunta:
Quais são os direitos sucessórios de Bruna com relação aos bens deixados pelo
marido.
Hipótese:
Como o regime é de separação de bens, observa-se que Bruna não pode ser
sucessora, apenas meeira.
A3
e A4 Orientação teorização
TEORIZAÇÃO
FECHAMENTO
PROFESSOR
A sucessão legítima
é subsidiária.
É aquela que segue
uma ordem de vocação hereditária, prevista na lei. Isso está presente no art.
1829.
Os primeiros a
receber são: os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
A regra é o cônjuge
concorrer com os descendentes. A REGRA É A CONCORRÊNCIA.
SALVO:
1. QUANDO CASADO NO
REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. Porque se 2 pessoas são casadas pelo regime da
comunhão universal, o legislador entendeu que o cônjuge sobrevivente já vai ter
de cara a meação. Logo, tem porque este sujeito abocanhar mais alguma coisa.
Seria muita ganância.
2. QUANDO CASADO NO
REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA (ART. 1641). É quando a pessoa casa com mais de
70 anos de idade (que fere a dignidade da pessoa humana, é uma interdição do
maior de 60 anos). Porque se em vida os bens não se comunicariam, diante da
morte, muito menos. Pode-se aplicar isso diante da separação convencional? Não,
isso é unânime na doutrina. O cônjuge concorre com os filhos sim. A lei foi
taxativa ao dizer quando a concorrência não ocorre. Se o rol é taxativo, ele
está fechado, não cabe ao interprete estender a sua
aplicação.
3. QUANDO CASADO NO
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL E NÃO DEIXOU BENS PARTICULARES, PORTANTO, NÃO
CONCORRE. Assim, se o falecido não deixou bens particulares, o único patrimônio
que eu tenho se comunica com a Maria, cônjuge viva. Logo, na qualidade de
meeira, ela já tem a metade de tudo, logo, ela não precisa ser incluída na
concorrência. Ela abocanharia muita coisa concorrendo com os filhos.
E se o falecido
deixou bens particulares (aquele bem que foi adquirido quando era solteiro)?
Comunhão parcial de bens R: Neste caso, o
cônjuge sobrevivente irá concorrer:
1ª Corrente:
Somente os bens particulares.
Defensores;
Giselda, Zeno Velloso, Eduardo de Oliveira Leite, Wolf, Sebastião Amorim,
Euclídes de Oliveira e Mário Delgado. Argumento; porque sobre os bens comuns, o
sobrevivente já é meeira. Não faz sentido ela concorrer de novo, ela concorre
só sobre os bens particulares. Essa é a corrente majoritária. Ela está prevalecendo,
mas sem muita firmeza.
2ª Corrente: Sobre
todos os bens. (Comuns e Particulares)
Defensores: Maria
Helena Diniz, Francisco Kahaly, Guilherme Calmon, Nogueira da Gama e Inácio de
Carvalho Neto. Argumento: A lei falou “que irá concorrer”, como não falou sobre
o quê, nem bem comum e nem bem particular, não cabe ao interpretador limitar.
3ª Corrente:
Somente Sobre os Bens Comuns
Defensor: Maria
Berenice Dias.
Argumento: Se o
André casou com a Maria sob este regime, é porque ele não queria que se comunicassem
os bens havidos antes de casar. Logo, não tem cabimento que esses bens
concorram com os bens da Maria após a morte do seu marido. Logo, a parte da
herança que cabe à ela é só sobre os bens comuns.
Leitura Previa
Sucessão
Legítima
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